Cadeira modelo giratória com assento e encosto disposto em monobloco, injetado em termoplástico copolímero
polipropileno, material 100% reciclável com, no mínimo, duzentos respiradores permeando o espaldar, possibilitando
a perspiração. Na região central do encosto, na junção com o assento, o espaldar apresenta um sulco com medidas
mínimas de base de 200 mm, 90 mm de altura e 90 mm de largura da aresta superior. Este sulco, aliado à escolha do
material termoplástico, proporciona uma flexibilidade no encosto que é de suma importância para o fator conforto do
usuário. Encosto com raio de curvatura no sentido transversal para perfeito apoio da região lombar do usuário, com
consonância com disposto na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela
Portaria MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem 17.3.3, alínea d). Dimensões mínimas do encosto, de 390 mm de
largura na porção da borda superior, 440 mm de largura na região da proeminência do encosto para apoio da região
lombar, 360 mm de altura da borda superior do encosto.
Assento com pouca conformação da base e com a borda frontal arredondada, para, respectivamente, facilitar
alternância postural e não prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores do usuário. Tais características
ensejam atendimento da Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela
Portaria MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem 17.3.3, alíneas b) e c). A borda frontal do assento é dobrada para
baixo, se projetando 50 mm para a linha da borda frontal do assento em sua superfície superior. Largura mínima do
assento de 415 mm, sendo que na porção útil da peça, próxima do centro no sentido longitudinal, a largura observada
como mínima é de 455 mm.
Profundidade útil do assento entre 440 e 450 mm, de forma a possibilitar excelente estabilidade e sensação de
conforto para o usuário, sem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores por compressão da região
poplítea. Tanto no encosto, como no assento, a espessura de parede mínima da concha é de 4,0 mm.
Flange de regulagem de altura do assento através de alavanca com manípulo ergonômico injetado em polipropileno
copolímero, propicia o ajuste de altura do assento, que é milimétrico, através de acionamento do pistão a gás.
Pistão pneumático para ajuste milimétrico de altura do assento, manufaturado em aço carbono, com êmbolo
cilíndrico de diâmetro externo de 28 mm, com conificação superior para acoplamento à flange por meio de cone
Morse. Tal êmbolo possui curso vertical de ajuste de altura mínimo de 100 mm, e é alojado em uma câmara cilíndrica
manufaturada em chapa de aço carbono com tratamento de superfície por meio de pintura epóxi pó que, por sua vez,
aloja a bucha guia para o êmbolo do pistão, que é injetada em resina de engenharia de alto desempenho, além de
alojar os dispositivos que permitem o giro de 360 graus do assento e encosto bem como o amortecimento do
conjunto.
Base giratória arcada de cinco hastes manufaturada em aço carbono tubular de seção cilíndrica. Cinco rodízios duplos de nylon tipo “H”, conforme ABNT NBR 13962.