Cadeira fixa empilhável de uso múltiplo, em ambientes corporativos, residenciais ou de
coletividade, para uso em área interna, ao abrigo das intempéries, com estrutura
manufaturada em barra redonda trefilada de aço carbono, de diâmetro externo mínimo 7/16”
(11,11 mm), do tipo trapezoidal, possuindo interligação de reforço transversal na porção
frontal da estrutura, estando este reforço distante do piso de maneira tal que não impeça ou
atrapalhe os movimentos dos membros inferiores do usuário. Estrutura fixa com tratamento
de superfície por meio de pintura a pó, através do processo de deposição eletrostática,
passando pelos processos de desengraxe, estabilização, tratamento antiferruginoso e posterior
secagem em estufa a 200 – 250 ºC, como opcional, também pode receber tratamento de
galvanoplastia, por meio de imersão eletrolítica para deposição de níquel e cromo, aferindo
acabamento cromado polido. A estrutura também dispõe de sapatas para atrito com o piso
manufaturadas em polipropileno copolímero injetadas em alta pressão.
Encosto provido de diversos orifícios (mínimo 100) para ventilação das costas do
usuário, possibilitando a perspiração (troca térmica com o ambiente). Encosto manufaturado
em polipropileno copolímero injetado em alta pressão, pigmentado, material reciclável, com
espessura mínima de parede de 3 mm, com largura mínima total de 445 mm. O encosto é
independente do assento e é encaixado à estrutura por dois pontos, em suas laterais, na
região inferior da peça. Espaldar dotado de curvatura que proporciona correto apoio lombar
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para o usuário (conforme preconizado pela NR-17, Portaria 3.751 de 1990 do Ministério do
Trabalho e Emprego, Item 17.3.3, alínea d).
Assento manufaturado em polipropileno copolímero injetado em alta pressão,
pigmentado, material reciclável, dotado de contra capa injetada no mesmo material, fixa ao
assento e às partes da estrutura que compõem a plataforma de assento através de encaixe sob
pressão e parafusos, devidamente embutidos à referida contra capa, não apresentando-se
salientes à superfície inferior do contra assento. Assento com superfície apresentando pouca
conformação e borda frontal arredondada, conforme disposto nas alíneas b) e c), do item
17.3.3, da Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº
3751 de 1990), apresentando largura mínima de 445 mm.