Banqueta alta disposta sobre estrutura de formato trapezoidal, manufaturada em trefilado cuja
medida é 7/16”, possui apoio para os pés manufaturado em aço cuja medida é a mesma da estrutura dos
pés. Tratamento de superfície por pintura a pó na cor preta, por deposição eletrostática, passando pelos
processos de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferrugionoso e posterior secagem em estufa a 200
– 250 ºC, apresentando deposição de, aproximadamente, 50 micra, suportando exposição ao teste de salt
spray por, no mínimo, 500 horas ou com tratamento de superfície por eletrodeposição de cromo e níquel
pelo processo de galvanoplastia. Possui quatro sapatas injetadas em polipropileno copolímero para isolar
o atrito da base com a superfície do piso.
Assento e encosto disposto em monobloco, injetado em termoplástico copolímero polipropileno,
material 100% reciclável com, no mínimo, duzentos respiradores permeando o espaldar, possibilitando a
perspiração. Na região central do encosto, na junção com o assento, o espaldar apresenta um sulco com
medidas mínimas de base de 200 mm, 90 mm de altura e 90 mm de largura da aresta superior. Este sulco,
aliado à escolha do material termoplástico, proporciona uma flexibilidade no encosto que é de suma
importância para o fator conforto do usuário. Encosto com raio de curvatura no sentido transversal para
perfeito apoio da região lombar do usuário, com consonância com disposto na Norma Regulamentadora nº
17 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela Portaria MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem
17.3.3, alínea d). Dimensões mínimas do encosto, de 390 mm de largura na porção da borda superior, 440
mm de largura na região da proeminência do encosto para apoio da região lombar, 360 mm de altura da
borda superior do encosto.
Assento com pouca conformação da base e com a borda frontal arredondada, para,
respectivamente, facilitar alternância postural e não prejudicar a circulação sanguínea nos membros
inferiores do usuário. Tais características ensejam atendimento da Norma Regulamentadora nº 17 do
Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela Portaria MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem 17.3.3,
alíneas b) e c). A borda frontal do assento é dobrada para baixo, se projetando 50 mm para a linha da borda
frontal do assento em sua superfície superior. Largura mínima do assento de 415 mm, sendo que na porção
útil da peça, próxima do centro no sentido longitudinal, a largura observada como mínima é de 455 mm.
Profundidade útil do assento entre 440 e 450 mm, de forma a possibilitar excelente estabilidade e sensação
de conforto para o usuário, sem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores por compressão
da região poplítea. Tanto no encosto, como no assento, a espessura de parede mínima da concha é de 4,00
mm.
Aspectos dimensionais do produto:
Altura total: 1009 mm
Altura do assento ao piso: 720 mm
Altura do apoio de pé ao piso: 305 mm
Largura total: 515 mm
Profundidade total: 520 mm