Cadeira empilhável, com assento e encosto disposto em monobloco, injetado em termoplástico
copolímero polipropileno, com, no mínimo, duzentos respiradores quadrados permeando o espaldar,
possibilitando a perspiração. Na região central do encosto, na junção com o assento, distante, no mínimo,
140 mm de cada extremidade lateral do encosto na região de junção com o assento, o espaldar apresenta
um sulco em formato trapezoidal, com medidas mínimas de base de 210 mm, 98 mm de altura e 98 mm de
largura da aresta superior. Este sulco, aliado à escolha do material termoplástico, proporciona uma
flexibilidade no encosto que é de suma importância para o fator conforto do usuário. Encosto com raio de
curvatura no sentido transversal para perfeito apoio da região lombar do usuário, com consonância com
disposto na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela Portaria
MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem 17.3.3, alínea d). Dimensões mínimas do encosto, de 400 mm de
largura na porção da borda superior, 440 mm de largura na região da proeminência do encosto para apoio
da região lombar, 360 mm de altura da borda superior do encosto.
Assento com pouca conformação da base e com a borda frontal arredondada, para,
respectivamente, facilitar alternância postural e não prejudicar a circulação sanguínea nos membros
inferiores do usuário. Tais características ensejam atendimento da Norma Regulamentadora nº 17 do
Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela Portaria MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem 17.3.3,
alíneas b) e c). A borda frontal do assento é dobrada para baixo, se projetando 50 mm para a linha da borda
frontal do assento em sua superfície superior. Largura mínima do assento de 415 mm, sendo que na
porção útil da peça, próxima do centro no sentido longitudinal, a largura observada como mínima é de 455
mm.
Profundidade útil do assento entre 440 e 450 mm, de forma a possibilitar excelente estabilidade e
sensação de conforto para o usuário, sem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores por
compressão da região poplítea.
Tanto no encosto, como no assento, a espessura de parede mínima da concha é de 4 mm.
Estrutura da cadeira de aço carbono tubular, de seção cilíndrica, com diâmetro externo mínimo de 19,00 mm e espessura de parede mínima de 1,90 mm. Tal peça é composta à partir de dois segmentos detubo unidos pelo processo Metal Inert Gas, dobrados em raio variável, de forma à formar uma espécie de
“U” invertido em cada lado da estrutura, e uma plataforma para sustentação da concha monobloco de
assento e encosto.
A porção dos tubos que forma a parte traseira da estrutura apresentam uma abertura em ângulo
de 78o, que proporciona maior estabilidade para a cadeira. A estrutura é provida de quatro sapatas
injetadas em termoplástico para isolar o atrito dão aço da estrutura com a superfície do piso, sendo que as
duas sapatas da porção traseira da estrutura, apresentam um projeção em relação à extremidade frontal
do tubo de, no mínimo, 8 mm, de modo a impedir o atrito com o tubo da estrutura de outro cadeira
quando empilhada. Sapata traseira com altura máxima externa de 18 mm e, mínima de 6 mm.
Tratamento de superfície da estrutura por meio de tinta à pó, depositada através do processo
eletrostático, passando por banho de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior
secagem e estabilização em estufa à 220 oC.
Fixação da concha à estrutura por meio de 04 insertos côncavos injetados em termoplástico
polipropileno copolímero, presos por parafusos tipo AA, com alojamentos preparados na matriz e injeção
da concha. Para maior reforço estrutural na porção traseira da concha monobloco de assento e encosto,
em sua porção inferior, a mesma apresenta oito aletas de reforço mecânico, tangenciando a porção
traseira da plataforma de assento formada á partir de dobras dos tubos 19,00 x 1,90 mm em raio variável.
Altura do assento em relação ao piso, em sua porção útil, próxima da metade da superfície do assento no sentido longitudinal de 460 mm.